Lei define número de farmacêuticos conforme o faturamento das farmácias
20/02/2020
Pela primeira vez, foi definido em uma lei, ainda que estadual, a necessidade de um profissional farmacêutico de acordo com o faturamento do estabelecimento A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte (RN), Maria de Fátima Bezerra (PT), acaba de sancionar a lei estadual 10.694/20, que estabelece a contratação de um farmacêutico para cada R$ 100 mil de faturamento da farmácia. Assim, visando a eficiência e o controle na qualidade do atendimento. O documento, divulgado em 14 de fevereiro no Diário Oficial da União (D.O.U.), dispõe sobre as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas fÃsicas ou jurÃdicas conforme o faturamento.