22/05/2019
Processo está em andamento no estado de Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se técnicos em farmácia – profissionais que não têm nÃvel superior – também podem assumir a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias. Em trâmite, o processo está em andamento no estado de Minas Gerais e se refere aos técnicos em farmácia que conseguiram, na justiça, o direito de serem Responsáveis Técnicos (RT), antes da publicação da Lei 13.021, de 2014, que é muito clara quanto à assunção de RT pelo farmacêutico, com graduação na área. Depois desta lei, só o farmacêutico pode ser RT pela farmácia.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica de “técnicos em farmácia†em drogaria, está sendo acompanhado pelo departamento jurÃdico do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), o qual é parte única no processo.
O departamento jurÃdico do CFF – bem como de vários conselhos regionais de farmácia – afirmou estar à disposição do CRF/MG para prestar qualquer auxÃlio necessário, sendo que o referido processo se encontra, ainda, na fase de julgamento virtual para análise de repercussão geral.
O que diz o CRF/MG sobre a medida de técnicos em farmácia
O CRF/MG esclarece que a advocacia geral da instituição acompanha o processo desde 2007, quando o referido técnico em farmácia impetrou o referido mandado de segurança. O processo tinha o objetivo, por parte do requerente, garantir a inscrição nos quadros do CRF/MG e a assunção de responsabilidade técnica por drogaria. A justiça de Minas Gerais, em março de 2007, deferiu a liminar e a sentença foi concedida em parte, mas não o autorizou a assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico. A partir daÃ, foi interposta apelação por ambas as partes.
Em relação, especificamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG já solicitou uma audiência com o Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, conforme e-mailencaminhando no dia 14 de maio de 2019, com cópia para a Consultoria JurÃdica do CFF.
Por fim, o CRF/MG destaca que o STF irá julgar, neste momento, apenas a repercussão geral e não o mérito do processo e que no devido tempo serão apresentados memoriais, bem como será realizada sustentação oral.
O CRF/MG reforçou, em comunicado, que se apresenta como um incansável defensor da classe farmacêutica e dos direitos que lhes são reservados e, está sempre à disposição para atuar nesse sentido.
Fonte/Autor: Guia da Farmacia
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